Regras de Transição de CPD/CPR para CPA:

Os Certificados de Piloto Desportivo (CPD) e de Piloto de Recreio (CPR) permanecerão válidos enquanto pelo menos uma das habilitações a eles vinculada estiver válida.
Para aqueles que já possuem CPD ou CPR e para que possam receber instrução complementar para a obtenção do CPA, tais certificados e respectivas habilitações vencidas após 08/06/2018 serão considerados válidos até 08/06/2019.
A transição para CPA ocorrerá no momento da revalidação de uma habilitação vinculada ao CPD ou CPR e consiste no cumprimento dos seguintes requisitos:

Documentação:

Certificado de Conclusão do 2º grau, tendo em vista que tal requisito passou a ser exigido para obtenção do CPA;

Para o detentor de CPD:

Comprovar que recebeu instrução complementar de navegação aérea de um instrutor habilitado (INVA ou ICPA), vinculado a uma associação credenciada segundo o RBAC 183 ou a um Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC certificado pela ANAC;
A instrução complementar de navegação aérea consiste em, pelo menos, 10 (dez) horas de navegação, conforme os requisitos de instrução de voo para concessão de CPA, previstos na seção 61.289 do RBAC 61;

A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração de Instrução devidamente preenchida e assinada pelo instrutor que ministrou a instrução.

b) Cópia da CIV em papel (conforme a IAC 3203) contendo o registro dos voos relacionados na Declaração de instrução apresentada, bem como o endosso requerido no parágrafo 61.289(a) do RBAC 61, registrado pelo instrutor que ministrou a instrução;

Exame de proficiência (cheque); e
Comprovante de pagamento da GRU, código 5169.
Para o detentor de CPR:

Exame de proficiência (cheque); e
Comprovante de pagamento da GRU, código 5169.

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